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Segunda fase do processo de certificação de software em vigor a partir de 2012
A disponibilização/utilização de programas certificados, de acordo com o previsto na Portaria n.º 363 / 2010 é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a €150 000.
Quem está sujeito à certificação? Estão sujeitos a certificação pela DGCI os programas informáticos utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
De salientar que cabe ao Sujeito Passivo garantir que o seu software cumpre com as novas exigências legais impostas.
Quem fica excluído?
Ficam excluídos os sujeitos passivos que utilizam programas de facturação que reúnam um dos seguintes requisitos*:
- Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
- Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
- Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ao referido na Portaria (€ 150 000 para o exercício de 2011);
- Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
* Bastará à empresa reunir pelo menos uma das condições enunciadas para ficar fora do âmbito da Portaria.
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