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02-04-2012

PRIMAVERA dá resposta às novas obrigações fiscais impostas às empresas Moçambicanas relativamente à utilização de software de factu

Despacho do Ministério das Finanças de Moçambique actualiza os procedimentos para impressão de facturas e seu processamento manual ou por mecanismos de saída por computador


O software de facturação da PRIMAVERA BSS, multinacional portuguesa especializada no desenvolvimento de software de gestão para o mercado global, responde a todos os requisitos patentes no despacho do Ministério das Finanças de 22 de Dezembro de 2011 e publicados no Diário da República do dia 29 de Fevereiro de 2012, que actualiza os procedimentos para a impressão de facturas e o seu processamento por mecanismos de saída por computador.

O referido despacho determina que as empresas que pretendam processar as suas facturas através de um software específico de facturação deverão previamente solicitar autorização à Direcção Geral de Impostos, através do envio de informação técnica referente ao sistema informático, e que o software em causa deverá obrigatoriamente responder a um conjunto de requisitos que permitam ao regulador dispor de mecanismos de controlo sobre as transacções efectuadas pelas empresas. Todas as especificações técnicas descritas no Despacho do Ministério das Finanças relativamente às características que o software de facturação deverá incorporar estão contempladas nas soluções de gestão da PRIMAVERA, garantindo às empresas o cumprimento integral dos novos requisitos legais.

De acordo com o Country Manager da PRIMAVERA em Moçambique, Paulo Quintal “ o software de facturação da PRIMAVERA está preparado para responder a todos os requisitos de certificação, pelo que os nossos clientes apenas terão que enviar às autoridades competentes a memória descritiva do software PRIMAVERA para obterem a respectiva autorização de utilização, que atesta o cumprimento dessas obrigações legais”.

A PRIMAVERA tem estado, desde sempre, ao lado dos seus clientes, apresentando respostas adequadas às suas necessidades e neste momento reforçamos essa proximidade, disponibilizando não só soluções totalmente adaptadas a este novo quadro legal, como a ajuda necessária a esse processo de adaptação”, conclui o mesmo responsável.

O referido diploma regula igualmente a actividade de impressão manual de facturas. Nesse sentido, o despacho do Ministério das Finanças de 22 de Dezembro de 2011 expressa que a autorização para impressão de facturas é concedida às empresas que exercem actividade de tipografia, mediante apresentação de um pedido em modelo apropriado à Direcção da Área Fiscal ou Unidade de Grandes Contribuintes competente, com observância de um conjunto de requisitos. O documento estabelece ainda que as facturas ou documentos equivalentes devem ser adquiridas por meio de requisição escrita do adquirente utilizador.

No que respeita ao fornecimento de facturas manuais impressas, este deve ser registado previamente pela tipografia autorizada em livro próprio, devendo esta comunicar à Direcção de área Fiscal ou Unidades de Grandes Contribuintes competente, até ao dia 10 de cada mês, o número de facturas processadas, os números atribuídos, as séries, bem como a designação social e o NUIT dos adquirentes utilizadores. Fica ainda regulamentado que os livros e as requisições devem ser mantidos em arquivo, por ordem cronológica, pelo prazo legal de cinco anos. As empresas que optem pela facturação através de sistema informático encontram nas soluções de gestão da PRIMAVERA resposta a todas as normas agora estabelecidas pelo Ministério das Finanças.


 
 
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